Política de Reparação Infantil e Promoção da
Educação
A Nippon não utiliza trabalho infantil em suas
atividades administrativas e produtivas, cabendo ao
Coordenador de Recursos Humanos adotar procedimentos
visando garantir a não-contratação de crianças menores de 16
anos.
Na eventualidade da contratação e utilização de jovem trabalhador
(menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas
pela Nippon as seguintes condições:
§
O jovem trabalhador deve estar matriculado regularmente em uma
escola;
§
O horário de trabalho deve ser compatível com o horário
escolar, e;
§
O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a
não expor o jovem trabalhador a situações de risco à sua saúde.
Nos casos evidenciados de contratação de trabalho
infantil, por fornecedores ou clientes a Nippon cobrará a
interrupção imediata do trabalho destas crianças e apoiará as
ações de reparação relacionadas, a serem promovidas:
-
Ingresso
imediato dessas crianças na escola (caso não estejam);
-
Providenciar
uniforme e material escolar para a criança;
-
Verificar se
essas crianças são uma das fontes de subsistência da família,
caso sejam, procurar contratar um adulto desta família que
esteja desempregado;
-
Fornecer apoio
financeiro adequado e outros meios para possibilitar que tais
crianças freqüentem e permaneçam na escola até passar a idade de
criança;
§
Verificar anualmente a freqüência e rendimento escolar do
menor.
Camaçari, 08 de Junho de 2009
Nixon Gonçalves
Diretor
Rev.: 01