Camaçari-Ba -  
 

Política de Reparação Infantil e Promoção da Educação
 

  A Nippon     não     utiliza    trabalho   infantil  em  suas atividades administrativas e   produtivas,   cabendo   ao    Coordenador  de  Recursos  Humanos  adotar  procedimentos  visando  garantir  a  não-contratação de crianças menores de 16 anos.  

  Na eventualidade da contratação e utilização de jovem trabalhador (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas pela Nippon as seguintes condições:
 

§         O jovem trabalhador deve estar matriculado regularmente em uma escola;

§         O horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar, e; 

§         O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco à sua saúde.

  Nos casos evidenciados de contratação de trabalho infantil, por fornecedores ou clientes a   Nippon  cobrará a interrupção imediata do trabalho destas crianças e apoiará as ações de reparação relacionadas, a serem promovidas: 

  • Ingresso imediato dessas crianças na escola (caso não estejam);
  • Providenciar uniforme e material escolar para a criança;
  • Verificar se essas crianças são uma das fontes de subsistência da família, caso sejam, procurar contratar um adulto desta família que esteja desempregado;
  • Fornecer apoio financeiro adequado e outros meios para possibilitar que tais crianças freqüentem e permaneçam na escola até passar a idade de criança;

§         Verificar anualmente a freqüência e rendimento escolar do menor.

 

 Camaçari, 08 de Junho de 2009

    Nixon Gonçalves

           Diretor

 Rev.: 01


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